Governo MT renova Refis 2024 Extraordinário II: Aproveite e Regularize Suas Pendências!

O Governo MT renova Refis 2024 Extraordinário II, oferecendo descontos em juros e multas do ICMS e opções de parcelamento para dívidas geradas até dezembro de 2018.

Governo MT renova Refis 2024 Extraordinário II: Aproveite e Regularize Suas Pendências!

O Governo de Mato Grosso resolveu dar aquela força para as empresas que estão com débitos de ICMS pendentes.

Com a renovação do Refis Extraordinário II, empresas têm uma nova chance de regularizar sua situação com condições super especiais.

Vamos explorar todos os detalhes dessa oportunidade única e entender como você pode aproveitar ao máximo!

O Que é o Refis Extraordinário II?

O Governo MT renova Refis 2024 Extraordinário II, é a renovação de um programa de refinanciamento de débitos fiscais que oferece descontos generosos em juros e multas e opções de parcelamento vantajosas.

Quem Pode Participar?

Podem aderir ao Refis todas as empresas com débitos de ICMS constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, e até mesmo aquelas que já fizeram parcelamentos anteriormente.

Isso inclui débitos que ainda estão sendo questionados administrativamente.

Prazos Importantes

Fique de olho no calendário! A adesão ao Governo MT renova Refis 2024 deve ser formalizada até o dia 20 de dezembro de 2024.

Isso mesmo, você tem até o fim do ano para garantir essas condições imperdíveis.

Cuidado para não pagar Dívidas Prescritas

Um dos aspectos mais importantes ao lidar com dívidas tributárias é estar atento ao prazo de prescrição dessas dívidas.

A prescrição é o prazo legal após o qual uma dívida não pode mais ser cobrada judicialmente.

Em outras palavras, se uma dívida prescreveu, o credor não tem mais o direito de exigir seu pagamento através de ações judiciais.

No caso de tributos, o prazo de prescrição geralmente é de cinco anos, contados a partir da data em que o tributo poderia ter sido exigido.

Quer saber sobre prescrição da dívida tributária, e como saber se a sua dívida esta prescrita? Acesse o link abaixo:

Cuidado para não pagar dívidas de ICMS Regime Estimativa

O TJMT decidiu pela inconstitucionalidade do regime de estimativa do ICMS por entender que ele viola princípios fundamentais da Constituição, como a capacidade contributiva e a legalidade tributária.

Segundo o Tribunal, a cobrança com base em estimativas prévias, sem considerar o valor real das operações, desrespeita o direito do contribuinte de ser tributado conforme sua real capacidade econômica.

Quer saber sobre ICMS Regime Estimativa, e como saber se a sua dívida é referente a esse regime considerado inconstitucional? Acesse o link abaixo:

Descontos e Condições de Pagamento

Débitos Até 31 de Dezembro de 2018

  • À Vista: Redução de 100% das multas e 40% dos juros.
  • Parcelado: Variação progressiva conforme o número de parcelas.

Débitos Até 30 de Junho de 2023

  • À Vista: Desconto de 40% sobre a dívida total.
  • Parcelado: Até 60 vezes com descontos que variam de 30% a 10%.

Obrigações Acessórias

  • À Vista: Desconto de 40%.
  • Parcelado: Redução de 30% a 10%, limitado a 12 parcelas.

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Como Aderir ao Governo MT renova Refis 2024

Débitos Sob Gestão da Sefaz

A adesão deve ser feita de forma online, pelo sistema Conta Corrente Fiscal.

Acesse o site da Secretaria de Fazenda (Sefaz) com seu login e senha, escolha “Gerar Parcelamento” e selecione a opção desejada.

Débitos em Situação ‘Suspensa’

Para débitos suspensos, é necessário protocolar um processo via sistema e-Process.

Débitos Inscritos na Dívida Ativa

A renegociação deve ser feita diretamente com a Procuradoria Geral do Estado.

Conclusão

Não deixe essa oportunidade passar! Regularize suas pendências fiscais e aproveite que o Governo MT renova Refis 2024 Extraordinário II, cuja adesão deve ser formalizada até o dia 20 de dezembro de 2024.

É a chance ideal para colocar a casa em ordem e garantir um futuro mais tranquilo para o seu negócio.

Dúvidas Frequentes – FAQs

O que é o Governo MT renova Refis 2024 Extraordinário II?

O Refis Extraordinário II é um programa do Governo de Mato Grosso que acaba de ser renovado, e oferece descontos em juros e multas do ICMS e permite parcelar débitos pendentes.

Quem pode aderir ao Governo MT renova Refis 2024?

Todas as empresas com débitos de ICMS, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, podem participar.

Quais são as condições de pagamento para débitos até dezembro de 2018?

Para dívidas até dezembro de 2018, o pagamento à vista oferece 100% de desconto nas multas e 40% nos juros.

Também há opções de parcelamento com descontos progressivos.

Como faço para aderir ao Governo MT renova Refis 2024?

A adesão deve ser feita online, pelo sistema Conta Corrente Fiscal da Sefaz, ou protocolando um processo via e-Process para débitos suspensos.

Qual é o prazo para adesão?

A adesão ao Refis deve ser formalizada até o dia 20 de dezembro de 2024.

Posso renegociar débitos inscritos na dívida ativa?

Sim, a renegociação dos débitos inscritos na dívida ativa deve ser feita junto à Procuradoria Geral do Estado.