CFOP 6401 na Aquisição: Encerramento da Cadeia de Tributação em MT

O CFOP 6401 desempenha um papel crucial na gestão tributária de empresas que realizam operações interestaduais, especialmente naquelas que lidam com mercadorias sujeitas à substituição tributária (ST).

CFOP 6401
CFOP 6401 na Aquisição Encerramento da Cadeia de Tributação em MT

Esse código fiscal é utilizado para registrar a compra de produtos de outros estados, como São Paulo, onde o ICMS-ST já foi retido na origem. Entender como utilizar corretamente o CFOP 6401 e como ocorre o encerramento da cadeia de tributação em Mato Grosso é essencial para garantir a conformidade fiscal e otimizar as operações da empresa.

Introdução ao CFOP 6401 e Substituição Tributária

O que é o CFOP 6401?

O Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) 6401 é utilizado para registrar a compra de mercadorias sujeitas à substituição tributária, em que a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS é atribuída ao vendedor. Esse código é crucial para empresas que atuam no comércio interestadual, especialmente aquelas que operam no regime de substituição tributária.

Entendendo a Substituição Tributária

A substituição tributária (ST) é um mecanismo que permite ao Estado arrecadar o ICMS de forma antecipada em etapas anteriores à venda final ao consumidor. Nesse sistema, um contribuinte, geralmente o fabricante ou importador, recolhe o ICMS devido por toda a cadeia de distribuição, incluindo distribuidores e revendedores. Esse regime visa simplificar a arrecadação do imposto e garantir que o ICMS seja recolhido de forma mais eficiente.

Aquisição de Mercadorias com ICMS-ST Retido em SP

Como Funciona a Retenção do ICMS-ST em São Paulo

Quando uma empresa localizada no Mato Grosso adquire mercadorias de um fornecedor em São Paulo, essas mercadorias já podem vir com o ICMS-ST retido. Isso significa que o ICMS referente às operações subsequentes já foi recolhido pelo fornecedor paulista, que age como substituto tributário. Essa prática é comum em operações interestaduais, onde o Estado de origem do produto assegura a arrecadação do imposto antes que o produto circule em outras jurisdições.

Impactos da Retenção para Empresas Optantes pelo ROST

Empresas que optam pelo Regime Optativo de Simplificação de Obrigações Tributárias (ROST) devem estar atentas ao impacto da substituição tributária em suas operações. No caso de aquisições de mercadorias com ICMS-ST retido, o ROST permite simplificações nas obrigações acessórias, mas não isenta a empresa de seguir as regras para o encerramento da cadeia tributária no Mato Grosso.

Encerramento da Cadeia Tributária no Mato Grosso

No Mato Grosso, o encerramento da cadeia tributária ocorre quando a mercadoria sujeita à ST é vendida dentro do estado. De acordo com o Art. 22 do Anexo X do RICMS/MT, não há necessidade de destacar o ICMS nas vendas internas dessas mercadorias, pois a responsabilidade pelo imposto já foi integralmente cumprida no momento da aquisição.

Procedimentos na Revenda de Mercadorias para Fora de MT

Quando e Como Utilizar o CFOP 6.108 e o CST 060

Ao revender mercadorias adquiridas com ICMS-ST retido para fora do estado, a cadeia tributária é reiniciada. Nessa situação, a nota fiscal deve ser emitida utilizando o CFOP 6.108, que corresponde à “Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros” destinada a não contribuintes, e o CST 060, que indica que a mercadoria já teve o ICMS retido anteriormente. Esses códigos são essenciais para garantir que a transação seja corretamente registrada e que o imposto seja recolhido de acordo com as normas vigentes.

Considerações para Operações com Outros Estados

Ao realizar vendas para outros estados, é crucial verificar se a mercadoria em questão está sujeita à ST no estado de destino. Caso esteja, o remetente do Mato Grosso deve recolher o ICMS-ST para aquele estado, garantindo a conformidade com as regras locais. A emissão correta da nota fiscal, destacando o ICMS normal e o início da nova cadeia tributária, é fundamental para evitar problemas fiscais e garantir a transparência da operação.

Créditos de ICMS e ICMS-ST nas Operações Interestaduais

Aplicação do Artigo 112-A do RICMS/MT

Conforme o Art. 112-A do RICMS/MT, nas operações interestaduais onde se inicia uma nova cadeia tributária (como citado no tópico anterior), a empresa pode aproveitar o crédito do ICMS normal e do ICMS-ST recolhido anteriormente. Esse crédito pode ser utilizado para abater os valores devidos em futuras operações, otimizando a gestão fiscal da empresa.

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Serviços da FZanin Advocacia para Operações com CFOP 6401 e Encerramento da Cadeia Tributária

Na FZanin Advocacia, entendemos a complexidade envolvida nas operações fiscais, especialmente quando se trata de CFOP 6401 e do encerramento da cadeia de tributação no Mato Grosso. Nosso escritório oferece um serviço completo de assessoria e consultoria tributária, focado em garantir que sua empresa cumpra todas as obrigações fiscais de maneira eficiente e dentro da legalidade.

Nossos principais serviços incluem:

  • Análise e Planejamento Fiscal: Avaliamos as operações da sua empresa para garantir o uso correto dos CFOPs e CSTs, otimizando a gestão fiscal e evitando possíveis autuações fiscais.
  • Orientação sobre Substituição Tributária: Fornecemos consultoria especializada sobre as regras de substituição tributária (ST) aplicáveis ao seu setor, ajudando a evitar o recolhimento indevido ou a duplicidade de impostos.
  • Emissão Correta de Notas Fiscais: Ajudamos sua empresa a emitir notas fiscais de acordo com a legislação vigente, incluindo orientações sobre a aplicação correta do CFOP 6.108 e do CST 060 em operações interestaduais.
  • Aproveitamento de Créditos de ICMS: Assistimos sua empresa na recuperação e utilização dos créditos de ICMS e ICMS-ST, garantindo que você maximize os benefícios fiscais disponíveis.
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Considerações Finais

Benefícios do Encerramento da Cadeia Tributária

O encerramento da cadeia tributária no Mato Grosso, ao utilizar o CFOP 6401 na aquisição de mercadorias, traz benefícios como a simplificação das obrigações fiscais e a eliminação da necessidade de destacar o ICMS nas vendas internas. Isso facilita o cumprimento das normas tributárias e reduz a complexidade das operações fiscais da empresa.

Dicas para a Correta Emissão de Notas Fiscais

Para assegurar que todas as operações sejam realizadas corretamente, é importante que a empresa siga as orientações específicas para a emissão de notas fiscais em operações interestaduais. Utilizar os CFOPs e CSTs corretos, aproveitar os créditos de ICMS e garantir o cumprimento das obrigações de ST em outros estados são práticas essenciais para uma gestão fiscal eficiente e segura.

FAQ – Perguntas Frequentes

1. O que é o CFOP 6401 e quando ele deve ser utilizado?


O CFOP 6401 é um código utilizado para registrar a aquisição de mercadorias sujeitas à substituição tributária, onde o ICMS-ST já foi retido na origem. Ele deve ser utilizado quando a empresa adquire mercadorias de outro estado que já tiveram o ICMS recolhido pelo fornecedor.

2. Como funciona o encerramento da cadeia de tributação em Mato Grosso?


No Mato Grosso, o encerramento da cadeia de tributação ocorre quando a mercadoria sujeita à ST é vendida dentro do estado. Nessas situações, não há necessidade de destacar o ICMS na nota fiscal, conforme determina o Art. 22 do Anexo X do RICMS/MT.

3. Qual CFOP e CST devo utilizar nas vendas interestaduais de mercadorias adquiridas com ICMS-ST retido?


Nas vendas interestaduais, onde a mercadoria será revendida em outro estado, deve-se utilizar o CFOP 6.108 e o CST 060. Isso é necessário para reiniciar a cadeia tributária no estado de destino.

4. É possível aproveitar créditos de ICMS e ICMS-ST nas operações interestaduais?


Sim, conforme o Art. 112-A do RICMS/MT, a empresa pode utilizar os créditos de ICMS normal e ICMS-ST recolhidos anteriormente para abater valores devidos em futuras operações, desde que a nova cadeia tributária seja iniciada.

5. Quais são os benefícios de encerrar a cadeia tributária no Mato Grosso?


Encerrar a cadeia tributária no Mato Grosso simplifica as obrigações fiscais, elimina a necessidade de destacar o ICMS em vendas internas e facilita o cumprimento das normas tributárias, reduzindo a complexidade das operações fiscais da empresa.