CFOP 6915 e CST 041: Nota Fiscal para Remessa de Peça com Retorno em MT

Saiba como emitir a nota fiscal correta para remessa de peças com retorno ao estado de origem em MT, utilizando os códigos CFOP 6915 e CST 041 adequados conforme o RICMS/MT.

CFOP 6915
CFOP 6915 e CST 041: Nota Fiscal para Remessa de Peça com Retorno em MT

Vamos analisar uma situação hipotética que envolve a emissão de uma nota fiscal para despachar uma peça ao Estado de São Paulo, com a previsão de retorno ao estabelecimento de origem após a realização de um conserto ou serviço relacionado. Para esclarecer as dúvidas relacionadas a essa operação, serão fornecidas orientações detalhadas com base no Regulamento do ICMS/MT, especialmente no que diz respeito ao Art. 5º.

1. Contextualização da Operação

Nesse caso hipotético, o contribuinte está emitindo uma nota fiscal para a remessa temporária de uma peça ao estado de São Paulo. A operação é regulamentada pelo Art. 5º do RICMS/MT, que prevê a não incidência do ICMS em determinadas saídas de bens, desde que cumpridos certos requisitos e que esses bens retornem ao estabelecimento de origem.

2. Identificação da CST 041 (Código de Situação Tributária)

Artigo 5º, Inciso XV do RICMS/MT

O inciso XV do Art. 5º estabelece que o ICMS não incide sobre saídas de máquinas, equipamentos, ferramentas ou peças, desde que o bem retorne ao estabelecimento de origem dentro dos prazos estabelecidos. Para essa operação, deve-se utilizar a CST 041, que indica “Não tributada”.

CST 041 – Não Tributada

A CST 041 é aplicável em operações onde não há incidência de ICMS. Portanto, ao emitir a nota fiscal para a remessa da peça ao estado de São Paulo, a CST correta a ser utilizada é a 041.

3. CFOP 6915 (Código Fiscal de Operações e Prestações)

CFOP 6915 – Remessa de Mercadoria ou Bem para Conserto ou Reparo

O CFOP 6915 deve ser utilizado para classificar operações em que há remessa de mercadorias ou bens para conserto ou reparo fora do estado de origem. Esse código é aplicável porque a peça enviada a São Paulo destina-se a um reparo, com previsão de retorno ao estabelecimento de origem.

4. Declaração da Operação de Não Incidência no Sistema

Sistema de Informação NF-e e Outros Documentos (Art. 216L ao 216W do RICMS)

É necessário informar a operação de não incidência no sistema de emissão de NF-e, conforme estabelecido pelos artigos 216L ao 216W do RICMS. Isso garante que a operação seja corretamente registrada como uma transação de remessa para conserto, sem incidência de ICMS, e facilita o retorno do bem ao estabelecimento sem a cobrança indevida do imposto.

5. Procedimentos Adicionais

  • Prazo de Retorno: É importante observar os prazos para o retorno da peça ao estabelecimento de origem. Para remessas destinadas a conserto ou reparo, o prazo padrão é de 60 dias, conforme a alínea b do inciso XV do Art. 5º, podendo ser prorrogado mediante justificativa.
  • Documentação: Toda a documentação pertinente, como contratos de prestação de serviço e registros de envio e recebimento, deve ser mantida para comprovar a finalidade da remessa e o cumprimento dos prazos estabelecidos.

Serviços da FZanin Advocacia em Consultoria Tributária para Operações de Remessa e Retorno de Bens

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A equipe de especialistas da FZanin auxilia empresas na correta emissão de notas fiscais, identificando e aplicando os códigos CST e CFOP apropriados para operações de não incidência de ICMS, conforme o Regulamento do ICMS.

Além disso, a FZanin proporciona suporte na elaboração e revisão de contratos de prestação de serviços, locação ou empréstimo, assegurando que todos os requisitos legais sejam cumpridos, minimizando riscos fiscais e evitando complicações na movimentação de bens.

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6. Resumo da Orientação

  • CST: Deve-se utilizar a CST 041 para indicar que a operação não é tributada.
  • CFOP: A operação deve ser classificada com o CFOP 6915 (Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo).
  • Declaração: A operação de não incidência deve ser informada no Sistema de Informação NF-e e outros documentos conforme o RICMS.

Seguindo essas orientações, o contribuinte estará em conformidade com a legislação do ICMS ao realizar a remessa da peça para São Paulo, garantindo que a operação ocorra de forma correta e sem problemas fiscais futuros.

Conclusão

Sempre que forem realizadas operações que envolvam remessas interestaduais para serviços temporários, é fundamental entender e aplicar corretamente os códigos CST e CFOP, bem como informar adequadamente essas operações no sistema de emissão de NF-e. Isso assegura a conformidade com a legislação fiscal vigente e evita problemas relacionados à tributação indevida ou complicações no retorno dos bens ao estabelecimento de origem.