CFOP 5124 e a Incidência de ICMS sobre a Industrialização por Encomenda em MT
Entenda como ocorre a incidência de ICMS sobre o CFOP 5124 em operações de industrialização por encomenda, como a trituração de milho. Saiba quando o imposto é diferido e as exceções aplicáveis.
A incidência de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) em operações industriais é um tema de grande importância para empresas que prestam serviços de industrialização, como no caso de transformação de grãos em produtos semiacabados.
Este artigo explora em detalhes a incidência do ICMS sobre o CFOP 5124, que se aplica a operações de industrialização efetuadas para outras empresas, abordando as nuances legais e operacionais que envolvem esse processo.
O que é o CFOP 5124?
O CFOP 5124 (Código Fiscal de Operações e Prestações) é utilizado para classificar saídas de mercadorias resultantes de industrialização realizada para terceiros.
Especificamente, refere-se à industrialização de mercadorias pertencentes a outra empresa, onde o valor cobrado inclui tanto o serviço de industrialização quanto as mercadorias de propriedade do industrializador utilizadas no processo.
Exemplo de Aplicação: Industrialização de Milho
Um exemplo comum desse tipo de operação é a trituração de milho, onde uma empresa envia milho em grãos para ser triturado em outra empresa.
Após o processo de trituração, o produto é devolvido à empresa que o encomendou. Nesta situação, a empresa que realiza a trituração aplica o CFOP 5124 para registrar a saída do produto resultante do processo de industrialização.
Incidência do ICMS: Contexto Legal
A industrialização por encomenda, incluindo serviços como a trituração de grãos, está sujeita à incidência de ICMS.
Segundo a legislação vigente, particularmente o Art. 29 do Anexo VII do Regulamento do ICMS (RICMS) do Mato Grosso, a saída de mercadorias industrializadas para terceiros é normalmente tributada.
Diferimento do ICMS
No contexto das operações internas dentro do estado de Mato Grosso, o ICMS incidente sobre a industrialização pode ser diferido (postergado) para o momento em que o produto industrializado retorna ao estabelecimento de origem e é, posteriormente, vendido.
Esse diferimento está previsto no § 2º do Art. 29 do Anexo VII do RICMS. Ele abrange não apenas o valor do serviço de industrialização, mas também as mercadorias empregadas no processo, desde que ambas as partes (o industrializador e o autor da encomenda) estejam localizadas no estado.
Exceções ao Diferimento: Quando o ICMS Deve Ser Pago Imediatamente
Embora o diferimento do ICMS seja uma prática comum em operações internas, existem exceções importantes. O diferimento não se aplica nos seguintes casos:
- Encomendas por Particulares: Quando a industrialização é solicitada por um particular (uma pessoa física não contribuinte do ICMS).
- Ativo Imobilizado: Quando a mercadoria industrializada se destina a integrar o ativo imobilizado do autor da encomenda.
- Uso ou Consumo Próprio: Quando a mercadoria industrializada será usada ou consumida no estabelecimento do autor da encomenda, em vez de ser vendida.
Nessas situações, o ICMS deve ser calculado e recolhido com base no valor total cobrado do autor da encomenda, incluindo o preço das mercadorias empregadas, conforme o inciso XIII do artigo 72 das disposições permanentes do RICMS.
Cálculo da Base de ICMS em Operações de Industrialização
A base de cálculo do ICMS, quando aplicável, inclui:
- O valor do serviço prestado pelo industrializador.
- O valor das mercadorias de propriedade do industrializador utilizadas no processo.
- Qualquer outro valor adicional cobrado na operação.
Esse cálculo é essencial para garantir o correto recolhimento do imposto e evitar penalidades fiscais.
Obrigações Acessórias: Documentação e Registros
As empresas envolvidas em processos de industrialização por encomenda devem observar uma série de obrigações acessórias, incluindo a correta emissão de notas fiscais e a manutenção de registros precisos.
A nota fiscal deve conter informações detalhadas sobre os serviços prestados e as mercadorias utilizadas, além de indicar o CFOP 5124.
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Conclusão
A incidência do ICMS sobre operações de industrialização por encomenda, como no caso da trituração de milho, é um aspecto crítico que deve ser cuidadosamente gerenciado pelas empresas.
O correto entendimento e aplicação do CFOP 5124, aliado ao cumprimento das obrigações fiscais e acessórias, são fundamentais para a conformidade tributária e para a otimização dos processos industriais.
Em resumo, a legislação brasileira sobre ICMS estabelece que a industrialização por encomenda, mesmo quando envolve apenas a prestação de serviços, como a trituração de grãos, está sujeita à tributação.
O diferimento do imposto é uma possibilidade que pode ser vantajosa, mas é importante estar atento às exceções que exigem o pagamento imediato do ICMS.
O conhecimento detalhado dessas regras ajuda a garantir que as empresas operem de forma eficiente e dentro dos parâmetros legais.
FAQs – Perguntas frequentes
1. O que é o CFOP 5124?
O CFOP 5124 é um código fiscal utilizado para classificar saídas de mercadorias resultantes de industrialização efetuada para outra empresa. Ele abrange o valor dos serviços prestados e das mercadorias do industrializador utilizadas no processo.
2. Há incidência de ICMS na industrialização por encomenda?
Sim, há incidência de ICMS sobre a industrialização por encomenda, incluindo serviços como a trituração de grãos. O imposto pode ser diferido em operações internas, mas há exceções que exigem o pagamento imediato.
3. O que significa o diferimento do ICMS?
Diferimento do ICMS significa postergar o pagamento do imposto para uma etapa futura da operação, como quando o produto industrializado retorna ao estabelecimento de origem para venda subsequente.
4. Quais são as exceções ao diferimento do ICMS?
O diferimento não se aplica quando a encomenda é feita por particulares, quando se destina ao ativo imobilizado, ou para uso ou consumo próprio no estabelecimento do autor da encomenda.
5. Como calcular o ICMS em operações de industrialização?
A base de cálculo do ICMS inclui o valor dos serviços prestados, das mercadorias utilizadas e quaisquer outros valores cobrados na operação.
6. Quais são as obrigações acessórias na industrialização por encomenda?
As empresas devem emitir notas fiscais corretamente, com o CFOP 5124, e manter registros precisos dos serviços prestados e das mercadorias utilizadas no processo.