CFOP 5922: ICMS Venda para Entrega Futura -Simples Nacional e Regime Normal

Entenda como utilizar corretamente o CFOP 5922 na emissão de notas fiscais, o reconhecimento da receita e o recolhimento do ICMS para empresas no Simples Nacional e regime normal.

CFOP 5922
CFOP 5922: ICMS Venda para Entrega Futura -Simples Nacional e Regime Normal

A complexidade tributária brasileira exige das empresas uma atenção especial em relação ao correto preenchimento e emissão de notas fiscais, bem como o devido recolhimento de tributos como o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

Um dos pontos cruciais nesse processo é a utilização correta dos Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP), que determinam a natureza da operação fiscal realizada. Um dos códigos frequentemente utilizados em operações de venda com entrega futura é o CFOP 5922.

O Que é o CFOP 5922?

O CFOP 5922 é o código utilizado para registrar operações de “Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura”. Este código é utilizado em situações específicas onde há uma venda de mercadoria que será entregue em momento futuro.

Em termos práticos, o CFOP 5922 é utilizado na emissão da primeira nota fiscal em uma operação de venda com entrega futura.

Essa primeira nota fiscal refere-se ao simples faturamento da mercadoria, ou seja, é a formalização da venda, mas sem que a mercadoria tenha sido entregue ao comprador no momento da emissão.

O Que é o CFOP 5117?

O CFOP 5117 (Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura) é utilizado para indicar operações internas de saída de mercadorias em que houve venda para entrega futura, ou seja, quando a mercadoria foi faturada anteriormente, mas a entrega ao destinatário ocorre em um momento posterior.

Em termos práticos, esse CFOP é usado quando uma mercadoria que foi vendida para entrega futura, e já teve uma nota fiscal de simples faturamento emitida (com CFOP 5922), é efetivamente entregue ao destinatário final. Neste momento, uma nova nota fiscal deve ser emitida para documentar a entrega da mercadoria.

Importância do Reconhecimento da Receita

Antes de adentrarmos nas nuances do CFOP 5922, é fundamental entender o conceito de reconhecimento da receita.

No contexto fiscal, o reconhecimento da receita ocorre no momento em que uma nota fiscal é emitida ou um serviço é prestado, independentemente de quando o pagamento é realizado.

Isso significa que a receita deve ser registrada e os tributos devem ser calculados com base no faturamento, mesmo que o pagamento pela venda ou serviço só seja recebido posteriormente.

Emissão de Notas Fiscais com CFOP 5922

No caso das operações de venda com entrega futura, a legislação do ICMS (Art. 182 das Disposições Permanentes do RICMS-MT) exige que sejam emitidas duas notas fiscais distintas:

  1. Primeira Nota Fiscal (CFOP 5922): Como mencionado anteriormente, essa nota fiscal é emitida para registrar o simples faturamento da mercadoria. Não há destaque do ICMS nesta nota fiscal, pois a mercadoria ainda não foi entregue ao comprador. O objetivo aqui é formalizar a venda, registrando a obrigação de entrega futura.
  2. Segunda Nota Fiscal (CFOP 5117): Esta nota fiscal deve ser emitida no momento em que a mercadoria é efetivamente entregue ao comprador. Nesta ocasião, o ICMS deve ser destacado e recolhido, pois é a operação que registra a saída física da mercadoria do estabelecimento do vendedor.

Recolhimento do ICMS: Simples Nacional vs. Regime Normal

A questão “O ICMS é devido na NF com CFOP 5922 ou na NF com CFOP 5117?” é um ponto de grande importância, especialmente quando consideramos as diferentes modalidades de tributação aplicáveis às empresas:

Empresas Optantes pelo Simples Nacional:

No Simples Nacional, o cálculo e o recolhimento do ICMS são feitos com base no faturamento bruto acumulado dos últimos 12 meses.

O imposto é apurado pelo sistema PGDAS-D e deve ser recolhido no mês subsequente à emissão da nota fiscal.

Para empresas que utilizam o CFOP 5922, o ICMS é considerado devido no momento da emissão da primeira nota fiscal, ou seja, no simples faturamento da mercadoria.

Isso ocorre porque, no Simples Nacional, o imposto é calculado com base no faturamento registrado e não no momento da entrega física da mercadoria.

Empresas no Regime Normal de Apuração do ICMS:

Para empresas que não são optantes pelo Simples Nacional e que apuram o ICMS pelo regime normal, a lógica é diferente.

O ICMS é devido no momento em que a mercadoria sai fisicamente do estabelecimento, ou seja, na emissão da segunda nota fiscal (CFOP 5117).

Nessa situação, a primeira nota fiscal (CFOP 5922) serve apenas para formalizar a venda, sem implicar a obrigação de recolhimento imediato do ICMS.

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Nossos serviços incluem consultoria tributária para empresas optantes pelo Simples Nacional e regime normal, garantindo que as obrigações fiscais sejam cumpridas de acordo com a legislação vigente, evitando problemas com o Fisco e promovendo a conformidade fiscal.

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Conclusão

A correta utilização do CFOP 5922 é essencial para o cumprimento das obrigações fiscais, especialmente no que tange ao reconhecimento da receita e ao momento adequado para o recolhimento do ICMS.

Empresas optantes pelo Simples Nacional devem estar atentas ao fato de que o imposto é devido no momento do faturamento, enquanto empresas no regime normal devem recolher o ICMS no momento da entrega efetiva da mercadoria.

Compreender esses detalhes não apenas evita problemas com o Fisco, mas também assegura que as operações fiscais da empresa estejam alinhadas com a legislação vigente.

A atenção a esses aspectos pode ser decisiva para a saúde financeira e legal da empresa, garantindo que todas as obrigações tributárias sejam cumpridas corretamente.

FAQ sobre CFOP 5922 e Tributação

O que é o CFOP 5922?

  • O CFOP 5922 é o código utilizado para registrar operações de simples faturamento de mercadorias, sem a entrega imediata. Ele é comum em vendas com entrega futura.

Quando devo usar o CFOP 5922?

  • O CFOP 5922 deve ser utilizado na emissão da primeira nota fiscal em operações de venda onde a mercadoria será entregue em uma data futura.

O ICMS é recolhido na emissão da nota fiscal com CFOP 5922?

  • Para empresas no Simples Nacional, o ICMS é recolhido na emissão da nota fiscal com CFOP 5922. Já para empresas no regime normal, o ICMS é devido na emissão da segunda nota fiscal, no momento da entrega da mercadoria.
  • Já para empresas no regime normal de apuração do ICMS, o imposto é devido no momento da saída da mercadoria do estabelecimento. Portanto, o ICMS será recolhido na segunda nota fiscal (CFOP 5117), que corresponde à entrega efetiva da mercadoria.

Qual a diferença entre o CFOP 5922 e o CFOP 5117?

  • O CFOP 5922 é utilizado para o simples faturamento da mercadoria, sem entrega, enquanto o CFOP 5117 é usado na emissão da nota fiscal no momento da entrega efetiva da mercadoria.

O CFOP 5922 pode ser usado por todas as empresas?

  • Sim, todas as empresas podem utilizar o CFOP 5922, mas é essencial que elas estejam cientes de como o regime tributário (Simples Nacional ou regime normal) afeta o momento de recolhimento do ICMS.

Quais são as penalidades por usar o CFOP incorretamente?

  • O uso incorreto do CFOP pode resultar em multas, autuações fiscais e complicações legais, além de problemas com o recolhimento correto do ICMS. É crucial consultar um especialista para garantir a conformidade fiscal.