Comissão CAE Aprova Projeto de Lei que Regulamenta Serviços de Vídeo sob Demanda e Contribuição Condecine

A evolução tecnológica trouxe inúmeras facilidades para o dia a dia, incluindo o acesso a entretenimento digital por meio de serviços de vídeo sob demanda. Com a popularidade crescente dessas plataformas, o governo brasileiro viu a necessidade de regulamentar essa atividade, assegurando a contribuição desses serviços para o desenvolvimento da cultura nacional. O Escritório FZanin Advocacia, com sede em Cuiabá/MT, apresenta uma análise detalhada sobre Vídeo sob Demanda e Contribuição (Condecine CAE Aprova Projeto de lei PL 2.331/2022), que propõe novas regras para a cobrança da Condecine sobre os serviços de streaming.

Vídeo sob Demanda e Contribuição Condecine CAE Aprova Projeto
Vídeo sob Demanda e Contribuição Condecine CAE Aprova Projeto

O Fundamento da Condecine

A Condecine, Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional, é um tributo já conhecido no setor cinematográfico que agora se estende aos serviços de vídeo sob demanda.

Desse modo, essa extensão visa apoiar financeiramente o cinema nacional, garantindo um fluxo de recursos para a produção de conteúdo brasileiro.

Visão Geral do Projeto de Lei PL 2.331/2022

O projeto, encabeçado pelo senador Nelsinho Trad (PSD-MS) e recentemente aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos, se dirige agora à Câmara dos Deputados para votação final, salvo recurso para deliberação em Plenário.

Este marco regulatório busca não só atualizar a legislação frente aos novos modelos de negócios digitais mas também fortalecer a indústria cultural brasileira.

Alterações Propostas pelo Substitutivo

O substitutivo do projeto, redigido pelo senador Eduardo Gomes (PL-TO), propõe ajustes importantes na legislação, afetando tanto a medida provisória 2.228-1 de 2001 quanto a Lei 12.485 de 2011, conhecida como “Lei da TV Paga”.

Dessa forma. este ajuste sugere um enquadramento mais preciso das operações das plataformas de streaming dentro do regime tributário nacional.

Estrutura de Cobrança da Condecine

De acordo com o projeto aprovado:

  • Empresas com faturamento anual superior a R$ 96 milhões deverão contribuir com 3% sobre a receita bruta.
  • Aquelas cujo faturamento situa-se entre R$ 4,8 milhões e R$ 96 milhões, a alíquota será de 1,5%.
  • Serviços com faturamento abaixo de R$ 4,8 milhões estão isentos.

Além disso, uma inovação interessante é a redução pela metade dessa contribuição para plataformas que disponibilizem pelo menos metade de seu catálogo com conteúdo nacional.

Implicações Jurídicas e Comerciais

A aprovação deste projeto de lei representa um novo desafio para as plataformas de streaming operando no Brasil. Do ponto de vista legal, há a necessidade de revisão das estratégias fiscais e comerciais para adequação às novas regras. O Escritório FZanin Advocacia está pronto para assessorar empresas do setor na compreensão e implementação dessas mudanças legislativas.

Conclusão

Este projeto de lei é um exemplo de como a legislação pode evoluir para acompanhar as mudanças no panorama tecnológico e cultural. Ele não só fortalece o setor de produção audiovisual no Brasil mas também estabelece um campo de jogo mais equitativo e regulado para as empresas de streaming. Estaremos acompanhando de perto a tramitação e possíveis implicações dessa nova legislação.

Fonte: @agenciasenado

Perguntas Frequentes

  1. Como a Condecine impacta os serviços de streaming?
  2. Quais são as alíquotas específicas de Condecine para diferentes faixas de faturamento?
  3. Qual o benefício de incluir conteúdo nacional no catálogo?
  4. Como as empresas de streaming podem se preparar para estas mudanças?
  5. Quais são as próximas etapas para a aprovação deste projeto de lei?