CFOP nas Vendas de Peças e Artigos para Silos em MT: CFOP 5101 ou 5401?
Saiba qual CFOP utilizar em vendas de peças para silos: CFOP 5101 ou 5401. Entenda quando é necessário recolher ICMS ST e como aplicar a legislação corretamente.
Este artigo abordará uma dúvida comum enfrentada por indústrias que fabricam peças e artigos para silos, especialmente no que diz respeito à escolha do Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) correto para suas vendas: CFOP 5101 ou 5401?
Entendendo a Situação
Uma indústria fabrica peças e artigos para silos com os NCMs 73079900 e 84378090. Ao realizar vendas, essa indústria precisa emitir notas fiscais utilizando o CFOP adequado.
A dúvida surge quando a empresa se questiona se deve utilizar o CFOP 5101 ou 5401, uma vez que alguns de seus produtos estão listados no apêndice do Anexo X do RICMS/MT (DAS NORMAS RELATIVAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA APLICÁVEIS AOS BENS E MERCADORIAS ESPECIFICADAS), enquanto outros não.
A questão torna-se ainda mais complexa quando a empresa vende esses produtos tanto para consumidores finais, que podem ser pessoas físicas (PF) ou pessoas jurídicas (PJ).
Além disso, a empresa se pergunta se, ao utilizar o CFOP 5401, será necessário recolher o ICMS relativo à Substituição Tributária (ST).
Vamos esclarecer essa questão à luz da legislação vigente.
Legislação Aplicável
Para responder a essa dúvida, é fundamental considerar o que dispõe o art. 450 da parte geral do Regulamento do ICMS do Estado de Mato Grosso (RICMS/MT), instituído pelo Decreto n° 2.212 de 20 de março de 2014.
Esse artigo especifica as situações em que não é necessário realizar a retenção do ICMS Substituição Tributária.
O trecho relevante do artigo é o seguinte:
“Art. 450: Não se fará a retenção do imposto:
V – nas operações que destinem mercadorias a consumidor final, ressalvado o disposto no § 3° do artigo 448 e no inciso I do § 1° do artigo 463.”
Este dispositivo deixa claro que, nas operações em que as mercadorias são destinadas ao consumidor final, não há necessidade de retenção do ICMS ST.
Aplicação na Prática
Tendo em vista o exposto no art. 450 do RICMS/MT, pode-se concluir que, quando a indústria realiza a venda de suas peças e artigos para silos diretamente para o consumidor final, seja ele pessoa física ou jurídica, não é necessário utilizar um CFOP que implique em retenção de ICMS ST.
Escolha do CFOP: 5101 ou 5401?
Diante desse cenário, o CFOP adequado a ser utilizado é o 5101 – Venda de produção do estabelecimento.
Este código é utilizado para vendas internas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento e destina-se às operações em que não há substituição tributária.
Por outro lado, o CFOP 5401 é utilizado em operações internas sujeitas à substituição tributária.
Como vimos, a retenção do ICMS ST não se aplica às vendas diretas ao consumidor final, o que torna o uso do CFOP 5401 inadequado para essas operações. Logo, o CFOP 5101 deve ser utilizado, desobrigando a operação da retenção do ICMS ST.
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Considerações Finais
A escolha correta do CFOP é crucial para o cumprimento das obrigações fiscais e para evitar problemas com a fiscalização.
No caso específico das vendas de peças e artigos para silos (NCM 73079900 e NCM 84378090), destinadas ao consumidor final, o CFOP 5101 deve ser utilizado, isentando a operação da retenção do ICMS ST.
Portanto, ao realizar vendas desses produtos, certifique-se de que a nota fiscal esteja corretamente preenchida com o CFOP 5101, evitando o recolhimento indevido do ICMS Substituição Tributária e garantindo a conformidade com a legislação tributária estadual.
Manter-se atualizado sobre as normas fiscais e entender o impacto das mesmas sobre as operações da empresa é essencial para uma gestão tributária eficiente e segura.
FAQ: Perguntas Frequentes Sobre CFOP 5101 ou 5401
1. Qual é a principal diferença: CFOP 5101 ou 5401?
O CFOP 5101 é utilizado para vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, destinados ao consumidor final, sem substituição tributária. Já o CFOP 5401 é utilizado em operações sujeitas à substituição tributária, onde o imposto é recolhido de forma antecipada.
2. Quando devo usar o CFOP 5101?
O CFOP 5101 deve ser utilizado em operações internas de venda de mercadorias que foram industrializadas ou produzidas pelo próprio estabelecimento, quando estas são destinadas diretamente ao consumidor final, seja pessoa física ou jurídica, sem a necessidade de retenção de ICMS ST.
3. Se eu utilizar o CFOP 5401, preciso recolher o ICMS ST?
Sim, ao utilizar o CFOP 5401, é obrigatório o recolhimento do ICMS Substituição Tributária, pois este CFOP é destinado a operações onde a responsabilidade pelo pagamento do imposto é antecipada para o remetente da mercadoria.
4. O que acontece se eu utilizar o CFOP incorreto na minha nota fiscal?
A utilização incorreta do CFOP pode resultar em inconsistências fiscais, multas e problemas com a fiscalização tributária. É essencial utilizar o CFOP correto para garantir que todas as obrigações fiscais sejam devidamente cumpridas.
5. Como a FZanin Advocacia pode me ajudar com questões fiscais como essa?
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