CFOP 5152: Entendendo a Transferência de Mercadorias entre Estabelecimentos do Mesmo Titular

Entenda como funciona o CFOP 5152 nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular e saiba quando há incidência de ICMS. Confira orientações para evitar erros fiscais.

CFOP 5152
CFOP 5152: Entendendo a Transferência de Mercadorias entre Estabelecimentos do Mesmo Titular

O Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) 5152 é amplamente utilizado nas operações de transferência de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros entre estabelecimentos de uma mesma empresa.

Contudo, a correta aplicação deste código envolve um entendimento detalhado da legislação tributária, em especial sobre a incidência do ICMS nessas operações.

O que é o CFOP 5152?

O CFOP 5152 se refere à “Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros”. Esse código é utilizado quando uma empresa transfere mercadorias compradas ou recebidas de terceiros para outro estabelecimento de sua própria titularidade, seja para fins de comercialização, industrialização ou uso na prestação de serviços.

É importante destacar que essas mercadorias não passam por qualquer processo de industrialização antes da transferência, sendo repassadas no estado em que foram adquiridas. O CFOP 5152 é aplicado exclusivamente em operações internas, ou seja, dentro do mesmo estado.

Incidência de ICMS no CFOP 5152

Um dos principais pontos de dúvida entre os contribuintes é a incidência do ICMS nas operações de transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular.

De acordo com o § 15 do art. 3º do RICMS-MT (Regulamento do ICMS do Mato Grosso), não se considera fato gerador do imposto a saída de mercadorias de um estabelecimento para outro de mesma titularidade.

Isso significa que, ao utilizar o CFOP 5152, não há incidência de ICMS na transferência entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo contribuinte. Além disso, o crédito tributário relativo às operações anteriores é mantido.

Essa regra se aplica tanto para operações internas quanto para operações interestaduais, assegurando ao contribuinte o direito de manter os créditos acumulados.

Como Utilizar o CFOP 5152

O CFOP 5152 deve ser utilizado sempre que houver transferência de mercadorias adquiridas de terceiros entre estabelecimentos do mesmo titular, desde que a operação ocorra dentro do mesmo estado. O correto preenchimento das notas fiscais é fundamental para garantir a conformidade com a legislação tributária e evitar problemas futuros.

Além disso, é essencial que a empresa mantenha um controle rigoroso das mercadorias que estão sendo transferidas, garantindo que não haja inconsistências nos documentos fiscais emitidos.

E o CFOP 6900?

O CFOP 6900 é um código genérico que cobre “Outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços”. No entanto, esse código não é utilizado diretamente no preenchimento de notas fiscais.

Em vez disso, ele serve como base para outros CFOPs específicos, como os códigos 6901 a 6934, que abrangem remessas, devoluções e outras operações interestaduais.

Dependendo da natureza da operação, pode haver incidência de ICMS ou isenção, dependendo das regras aplicáveis a cada caso.

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Na FZanin Advocacia, oferecemos consultoria especializada para orientar empresas em todas as questões relacionadas ao CFOP 5152 e a correta aplicação das normas tributárias envolvendo transferências de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade. Nossos serviços incluem:

  • Análise e Planejamento Fiscal: Avaliamos as operações de transferência de mercadorias entre os estabelecimentos da sua empresa, garantindo o correto uso do CFOP 5152, evitando incidência indevida de ICMS e assegurando o aproveitamento dos créditos fiscais.
  • Orientação no Preenchimento de Documentos Fiscais: Ajudamos sua empresa a emitir notas fiscais de acordo com a legislação tributária vigente, evitando erros que possam gerar multas ou autuações fiscais.
  • Consultoria em Transferências Interestaduais: Em operações interestaduais, fornecemos assessoria para garantir a conformidade com a legislação específica de cada estado e maximizar os benefícios fiscais.
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Considerações Finais

A transferência de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade é uma operação comum no dia a dia das empresas. Utilizar corretamente o CFOP 5152 é essencial para evitar a incidência indevida de ICMS e garantir a manutenção dos créditos fiscais.

É sempre importante que o empresário mantenha-se informado sobre a legislação vigente e busque o suporte de um advogado tributarista quando necessário, especialmente em casos mais complexos, como transferências interestaduais ou operações com regimes especiais de tributação.

Entender e aplicar corretamente o CFOP 5152 pode gerar vantagens fiscais para sua empresa, mantendo a conformidade com as regras tributárias e otimizando o fluxo de mercadorias entre seus estabelecimentos.

FAQ sobre CFOP 5152

1. O que é o CFOP 5152?

O CFOP 5152 é utilizado em operações de transferência de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros entre estabelecimentos de uma mesma empresa, sem que as mercadorias tenham sido industrializadas.

2. Há incidência de ICMS nas transferências com CFOP 5152?

Não, de acordo com o RICMS-MT, as transferências entre estabelecimentos do mesmo titular não geram a obrigação de pagar ICMS, sendo mantido o crédito fiscal das operações anteriores.

3. O CFOP 5152 pode ser utilizado em transferências interestaduais?

Sim, o CFOP 5152 pode ser utilizado em transferências interestaduais entre estabelecimentos da mesma titularidade, e o crédito do ICMS continua assegurado nessas operações.

4. Quando devo utilizar o CFOP 6900?

O CFOP 6900 não é utilizado diretamente nas notas fiscais. Ele é uma categoria geral para “outras saídas” e precisa ser desdobrado em códigos específicos, como devoluções, remessas e outras saídas interestaduais.

5. Como garantir o correto uso do CFOP 5152?

O correto uso depende do entendimento da legislação tributária vigente. A consultoria especializada, como a oferecida pela FZanin Advocacia, pode ajudar a evitar erros e garantir conformidade com as regras fiscais.