CFOP 5901 e CFOP 5902 em Operações de Industrialização por Encomenda em MT


Entenda a aplicação correta dos CFOP 5901, CFOP 5902 e CFOP 5124 em operações de industrialização por encomenda, evitando erros fiscais e garantindo a conformidade tributária.

CFOP 5901
CFOP 5901 e CFOP 5902 em Operações de Industrialização por Encomenda em MT

Este artigo aborda dois cenários práticos relacionados à incidência de ICMS em operações de industrialização por encomenda, especificamente utilizando os CFOP 5901, CFOP 5902 e CFOP 5124.

O estudo é especialmente útil para contadores, advogados tributários e empresas envolvidas na prestação de serviços de beneficiamento de produtos agrícolas, como o milho e a soja.


Compreensão dos CFOPs e sua Aplicação na Industrialização por Encomenda

A sigla CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) identifica a natureza das operações e prestações de serviços realizadas por empresas e contribuintes.

 O CFOP é essencial para o correto cumprimento das obrigações fiscais e a aplicação correta do ICMS. Em operações de industrialização por encomenda, os CFOPs mais utilizados são:

  • CFOP 5124: Industrialização efetuada para outra empresa.
  • CFOP 5901: Remessa para industrialização por encomenda.
  • CFOP 5902: Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda.

Cenário 1: Industrialização de Milho

Consulta:

Uma empresa recebe milho em grãos para realizar apenas a moagem, ou seja, a prestação de serviço de trituração. A dúvida é se a operação atrai a incidência do ICMS e qual CFOP deve ser utilizado.

Análise e Resposta:

O CFOP apropriado para esta operação é o CFOP 5124, que se refere à industrialização efetuada para outra empresa.

 Este código abrange tanto os serviços prestados quanto os valores das mercadorias utilizadas no processo industrial que pertencem ao industrializador.

Em relação à incidência do ICMS, a operação está, sim, sujeita ao imposto. No entanto, é possível aplicar o diferimento do ICMS em operações internas, conforme previsto no § 2º do Art. 29 do Anexo VII do RICMS, exceto nas situações descritas no § 3º.

Portanto, a empresa deve emitir uma Nota Fiscal com o CFOP 5124, destacando os valores referentes à prestação do serviço de trituração, e verificar a possibilidade de diferimento do ICMS de acordo com a legislação local.


Cenário 2: Beneficiamento de Soja

Consulta:

Uma empresa vai receber soja em grãos de um produtor rural para realizar o beneficiamento, que inclui limpeza, secagem e ensacamento.

 A empresa deve emitir uma Nota Fiscal de retorno ao produtor rural. A dúvida é sobre como deve ser preenchida a nota fiscal, quais CFOPs utilizar, e se o processo está correto.

Análise e Resposta:

A operação descrita caracteriza-se como industrialização por encomenda. A seguir, a forma correta de preencher as notas fiscais:

  1. Remessa do Produtor Rural para a Empresa (CFOP 5901):
    • O produtor rural emite uma Nota Fiscal para a empresa responsável pelo beneficiamento da soja utilizando o CFOP 5901, que corresponde à “Remessa para industrialização por encomenda”.
    • A natureza da operação é “Saída Simples Remessa” e o CST aplicado deve ser “090 – Outros”, uma vez que não há tributação do ICMS neste momento.
  1. Retorno da Soja Beneficiada ao Produtor Rural (CFOP 5902):
    • Após o beneficiamento, a empresa deve retornar a soja ao produtor utilizando o CFOP 5902, que é o “Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda”.
    • A natureza da operação é “Saída Simples Remessa”, com o mesmo valor da remessa inicial. O CST permanece “090 – Outros”. A soja, embora tenha sido beneficiada, não mudou seu estado físico de forma significativa, portanto o mesmo produto é devolvido.
  1. Cobrança pelo Serviço de Beneficiamento (CFOP 5124):
    • A empresa também deve emitir uma Nota Fiscal referente à prestação do serviço de beneficiamento utilizando o CFOP 5124.
    • Este CFOP refere-se ao valor acrescido pelo serviço de industrialização prestado, incluindo limpeza, secagem e ensacamento. Essa operação está sujeita à incidência de ICMS.
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Considerações da FZanin Advocacia sobre a Aplicação de CFOPs em Industrialização por Encomenda

A FZanin Advocacia, especializada em direito tributário e empresarial, ressalta a importância de uma análise criteriosa na aplicação dos CFOPs em operações de industrialização por encomenda.

A correta utilização dos códigos fiscais, como o CFOP 5124, é crucial para evitar autuações e garantir a conformidade fiscal das empresas. A FZanin Advocacia é especializada em direito tributário e oferece suporte personalizado para garantir que suas operações estejam sempre em conformidade com a legislação.

Se você tem dúvidas sobre questões fiscais ou precisa de orientação especializada, entre em contato com a FZanin Advocacia hoje mesmo e proteja o futuro do seu negócio.

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Conclusão:

Para o correto cumprimento das obrigações fiscais, as notas fiscais devem ser emitidas conforme os CFOP 5901, CFOP 5902 e CFOP 5124.

A nota fiscal de retorno (5902) deve conter o mesmo valor e produto da remessa inicial, enquanto a nota fiscal de prestação de serviços (5124) deve refletir os valores cobrados pela industrialização.

Este processo assegura que todas as etapas estejam de acordo com a legislação tributária vigente, evitando problemas futuros com o fisco.


Considerações Finais

Este estudo de caso exemplifica a importância do correto entendimento e aplicação dos CFOPs em operações de industrialização por encomenda. Tanto no caso do milho quanto no da soja, a aplicação dos códigos fiscais adequados garante a conformidade tributária e evita autuações ou penalidades fiscais.

As empresas devem estar atentas às especificidades de cada operação e buscar sempre o apoio de profissionais especializados para assegurar que todas as obrigações fiscais sejam cumpridas corretamente.


FAQs

O que é CFOP 5124?

 O CFOP 5124 é utilizado para classificar as saídas de mercadorias industrializadas para terceiros, incluindo tanto o valor dos serviços prestados quanto o das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial.

O CFOP 5124 incide ICMS?

 Sim, a operação registrada sob o CFOP 5124 está sujeita à incidência de ICMS. No entanto, o diferimento do imposto pode ser aplicado em operações internas, conforme previsto na legislação.

Qual é a diferença entre CFOP 5901 e 5902?

 O CFOP 5901 é utilizado na remessa de mercadorias para industrialização por encomenda, enquanto o CFOP 5902 é utilizado para o retorno das mercadorias ao remetente após a industrialização.

Quando deve ser usado o CFOP 5902?

 O CFOP 5902 deve ser utilizado quando a mercadoria, após ter sido submetida ao processo de industrialização, retorna ao remetente sem mudança significativa em seu estado físico.

Como emitir uma nota fiscal para serviços de beneficiamento agrícola?

 A nota fiscal deve ser emitida utilizando o CFOP 5124, refletindo o valor cobrado pelo serviço prestado, como limpeza, secagem e ensacamento.

O que significa ‘industrialização por encomenda’?

Industrialização por encomenda ocorre quando uma empresa realiza um processo de transformação, beneficiamento ou acondicionamento de uma mercadoria de propriedade de outro contribuinte.