CFOP 6202 ou CFOP 6411: ICMS ST e a Devolução de Mercadorias?

Saiba quando utilizar o CFOP 6202 ou CFOP 6411 na devolução de mercadorias, garantindo a conformidade tributária e o correto ajuste de ICMS-ST.

CFOP 6202
CFOP 6202 ou CFOP 6411: ICMS ST e a Devolução de Mercadorias

No universo da contabilidade fiscal, a correta utilização dos códigos fiscais é essencial para assegurar a conformidade com a legislação tributária e evitar complicações futuras.

Um dos aspectos cruciais para empresas que realizam operações de compra e venda de mercadorias é a emissão correta de notas fiscais, especialmente quando se trata de devoluções.

Nesse contexto, entender a aplicação correta dos códigos CFOP 6202 ou CFOP 6411 é fundamental.

O Que é CFOP?

CFOP, ou Código Fiscal de Operações e Prestações, é um código utilizado no Brasil para identificar a natureza das operações fiscais em documentos como notas fiscais e livros contábeis.

Esses códigos indicam o tipo de movimentação de mercadorias ou prestação de serviços, como compra, venda, transferência, devolução, entre outros.

A escolha correta do CFOP é crucial, pois determina como os impostos serão calculados e recolhidos, além de garantir a correta escrituração fiscal.

Entendendo os CFOPs 6202 e 6411

CFOP 6202 é utilizado para registrar a devolução de mercadorias compradas para comercialização. Esse código é aplicado em situações onde a mercadoria devolvida não está sujeita ao regime de substituição tributária (ICMS-ST).

CFOP 6411, por outro lado, é específico para a devolução de mercadorias adquiridas para comercialização, mas que estão sujeitas ao regime de substituição tributária. A substituição tributária é um regime no qual o imposto é recolhido antecipadamente pelo contribuinte que realiza a primeira operação da cadeia, transferindo a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS nas operações subsequentes.

Quando Utilizar o CFOP 6202 ou CFOP 6411?

A escolha entre CFOP 6202 ou CFOP 6411 depende diretamente do regime tributário aplicado à mercadoria adquirida:

  • CFOP 6202: Deve ser utilizado quando a mercadoria devolvida não está sujeita ao regime de substituição tributária. Esse código abrange devoluções simples, onde não há necessidade de ajustes no ICMS-ST.
  • CFOP 6411: É o código correto a ser utilizado quando a devolução se refere a mercadorias compradas para comercialização que estão sujeitas ao regime de substituição tributária. Nesse caso, é essencial que a nota fiscal de devolução indique a mesma base de cálculo e alíquota aplicadas na operação original, para que os valores de ICMS-ST sejam corretamente ajustados.

Substituição Tributária (ICMS-ST): O Que Considerar?

No regime de substituição tributária, o ICMS é recolhido antecipadamente na primeira operação da cadeia produtiva, geralmente pelo fabricante ou importador.

Esse recolhimento antecipado visa facilitar a fiscalização e garantir o recolhimento do imposto.

Entretanto, quando ocorre a devolução de mercadorias que foram adquiridas sob o regime de substituição tributária, procedimentos específicos devem ser seguidos para garantir que os valores de ICMS-ST sejam corretamente ajustados na nota fiscal de devolução.

Exemplo Prático: Devolução de Mercadorias com ICMS-ST

Considere uma empresa do Lucro Presumido contribuinte em MT que comprou mercadorias no estado do Rio de Janeiro, sujeitas ao ICMS-ST, utilizando o CFOP 6102 na operação de compra.

Agora, a empresa precisa devolver parte dessas mercadorias. Nesse caso, a devolução deve ser registrada com o CFOP 6411, pois as mercadorias estão sujeitas ao regime de substituição tributária.

Importante: Ao emitir a nota fiscal de devolução, é necessário informar a base de cálculo e o valor do ICMS-ST recolhido na operação original nas “Informações complementares” da nota fiscal. Além disso, o valor correspondente ao ICMS-ST da devolução deve ser inserido no campo “outras despesas acessórias” do quadro “cálculo do imposto”.

Legislação de Mato Grosso: Aplicação do Decreto nº 2.212/2014 (RICMS/MT) – Art. 658

No Estado de Mato Grosso, o Decreto nº 2.212/2014 (RICMS/MT) regulamenta diversas questões relativas ao ICMS, incluindo as operações de devolução de mercadorias.

Especificamente, o Artigo 658 desse decreto aborda as regras para a operação interestadual de devolução, total ou parcial, de mercadorias ou bens, e é fundamental para garantir que a devolução seja realizada de acordo com as normas fiscais vigentes.

Aplicação do Art. 658:

O Artigo 658 estabelece que, na operação interestadual de devolução de mercadoria ou bem, seja ela total ou parcial, deve-se aplicar a mesma base de cálculo e a mesma alíquota que constam no documento fiscal da operação anterior, ou seja, a nota fiscal que acobertou o recebimento da mercadoria ou bem.

Essa determinação está em conformidade com o Convênio ICMS 54/2000, que visa uniformizar as regras de devolução e garantir que o ICMS seja apurado corretamente.

Em casos de devolução envolvendo substituição tributária, como nos CFOPs 6202 ou 6411, essa regra é especialmente relevante, pois assegura que os valores de ICMS-ST sejam ajustados de maneira precisa, evitando inconsistências fiscais.

Implicações Práticas:

Para empresas que realizam operações de devolução de mercadorias no Mato Grosso, é crucial seguir o Art. 658 para evitar erros na apuração do ICMS. Isso significa que, ao emitir a nota fiscal de devolução, deve-se:

  1. Utilizar a mesma base de cálculo: A base de cálculo do ICMS na devolução deve ser idêntica à utilizada na nota fiscal de entrada da mercadoria ou bem.
  2. Aplicar a mesma alíquota: A alíquota de ICMS aplicada na devolução deve ser a mesma que consta na nota fiscal original.
  3. Informar corretamente na nota fiscal: Todos os dados relativos à operação original, como a base de cálculo, alíquota e valores de ICMS-ST, devem ser claramente informados na nova nota fiscal, seguindo as exigências do decreto.

Passo a Passo para Emitir a Nota Fiscal de Devolução

  1. Identifique o CFOP Correto: Verifique se a mercadoria devolvida está sujeita ao regime de substituição tributária. Se sim, utilize o CFOP 6411. Caso contrário, opte pelo CFOP 6202.
  2. Preencha os Dados da Nota Fiscal de Origem: É obrigatório informar os dados da nota fiscal original na nota de devolução, garantindo que a operação seja corretamente referenciada.
  3. Calcule o ICMS-ST: Utilize a mesma base de cálculo e alíquota do ICMS-ST aplicadas na operação de compra original. Esses valores devem ser incluídos nas informações complementares da nota fiscal.
  4. Informe os Dados Complementares: Nos campos específicos de “Informações complementares”, insira a base de cálculo e o valor do ICMS-ST recolhido. Esse procedimento é essencial para a correta devolução dos valores.
  5. Outras Despesas Acessórias: Informe o valor do ICMS-ST referente à devolução no campo de “outras despesas acessórias”, assegurando que o imposto seja corretamente ajustado na devolução.

Serviços da FZanin Advocacia em Consultoria Fiscal e Tributária

Na FZanin Advocacia, oferecemos consultoria especializada em questões fiscais e tributárias para empresas que precisam de orientação na correta aplicação dos Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP), incluindo a escolha entre CFOP 6202 ou CFOP 6411.

Com a expertise da FZanin Advocacia, sua empresa pode operar com segurança, minimizando riscos fiscais e assegurando total conformidade com a legislação tributária.

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Conclusão

A correta utilização dos códigos fiscais, como o CFOP 6202 ou CFOP 6411, é vital para a conformidade tributária das empresas.

Compreender as especificidades de cada código e o regime de substituição tributária (ICMS-ST) garante que as devoluções de mercadorias sejam feitas de forma precisa, evitando possíveis penalidades e garantindo a correta escrituração fiscal.

Ao seguir os passos descritos acima, as empresas podem realizar operações fiscais com segurança e em conformidade com a legislação vigente.

FAQ: CFOP 6202 ou CFOP 6411

1. O que é o CFOP 6202?

  • O CFOP 6202 é utilizado para registrar a devolução de mercadorias compradas para comercialização, sem a especificidade de substituição tributária (ICMS-ST).

2. Quando devo usar o CFOP 6411?

  • O CFOP 6411 deve ser utilizado quando a devolução se refere a mercadorias compradas para comercialização que estão sujeitas ao regime de substituição tributária (ICMS-ST).

3. Como saber se devo utilizar o CFOP 6202 ou 6411?

  • Verifique se a mercadoria adquirida está sujeita ao ICMS-ST. Se estiver, use o CFOP 6411. Se não, utilize o CFOP 6202.

4. É necessário informar os valores do ICMS-ST na nota de devolução?

  • Sim, os valores do ICMS-ST devem ser informados nas “Informações complementares” da nota fiscal, além de serem registrados em “outras despesas acessórias”.

5. Quais dados precisam constar na nota fiscal de devolução?

  • É obrigatório informar os dados da nota fiscal de origem, a base de cálculo, e o valor do ICMS-ST recolhido na operação original.

6. O que acontece se eu usar o CFOP errado?

  • Utilizar o CFOP incorreto pode resultar em erros na apuração de impostos e possíveis penalidades fiscais. É importante escolher o código correto para garantir a conformidade tributária.