DIFAL e ICMS em MT nas Transferências entre Filiais:  Entenda o Decreto nº 650/2023

Entenda como o Decreto nº 650/2023 alterou as regras do ICMS e eliminou a cobrança de DIFAL em transferências entre estabelecimentos de mesma titularidade.

DIFAL
DIFAL e ICMS em MT nas Transferências entre Filiais Entenda o Decreto nº 6502023

Com a promulgação do Decreto nº 650, de 28 de dezembro de 2023, no âmbito do Regulamento do ICMS do Estado de Mato Grosso (RICMS-MT), diversas alterações significativas foram introduzidas, impactando diretamente a incidência do ICMS em operações entre estabelecimentos de mesma titularidade.

Este artigo tem como objetivo esclarecer as mudanças trazidas por esse decreto, particularmente no que se refere à não incidência do diferencial de alíquota (DIFAL) em transferências interestaduais de mercadorias.

Contextualização das Alterações Normativas

O Decreto nº 650/2023 modificou pontos cruciais do RICMS-MT, especialmente em relação às operações de transferência entre estabelecimentos de uma mesma empresa.

Essas mudanças visam simplificar a burocracia fiscal e alinhar a legislação estadual às práticas comerciais modernas. As principais alterações incluem:

  1. Modificação no inciso I do Art. 3º do RICMS-MT: Houve a supressão da expressão “ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular”. Antes dessa mudança, o ICMS incidia sobre a transferência de mercadorias mesmo quando realizadas entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo titular, o que gerava custos adicionais e aumentava a complexidade fiscal para as empresas.
  2. Alteração no § 13 do Art. 3º: A frase “de idêntica titularidade ou não” foi removida, reforçando a exclusão da incidência do ICMS nas transferências internas de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular.
  3. Inclusão do § 15 ao Art. 3º: Esse novo parágrafo estabelece que não haverá fato gerador do ICMS na saída de mercadorias de um estabelecimento para outro de mesma titularidade. Além disso, garante que os créditos relativos às operações anteriores permanecem assegurados ao contribuinte, mesmo em casos de transferências interestaduais.

Impacto na Cobrança do DIFAL

O diferencial de alíquota (DIFAL) é uma obrigação fiscal criada para equilibrar a arrecadação do ICMS entre estados de origem e destino nas operações interestaduais envolvendo consumidores finais.

O DIFAL é calculado com base na diferença entre a alíquota interna do estado destinatário e a alíquota interestadual.

Com as mudanças introduzidas pelo Decreto nº 650/2023, ficou claro que nas operações de transferência entre estabelecimentos de mesma titularidade, não há mais a incidência do ICMS.

Consequentemente, o DIFAL também não é aplicável, uma vez que este depende da ocorrência do fato gerador do ICMS. Se não há fato gerador, não há imposto a ser recolhido, tornando desnecessária qualquer cobrança de diferencial de alíquota nessas operações.

Procedimentos para Questionamento de Cobrança Indevida

Caso uma empresa se depare com a cobrança indevida de DIFAL em uma transferência entre estabelecimentos de mesma titularidade, o procedimento recomendado é abrir um e-process e solicitar um “Pedido de Revisão de Lançamento”.

Neste pedido, deve-se incluir toda a documentação que comprove a operação e demonstrar que, conforme a nova legislação, não há incidência de ICMS. O objetivo final é requerer a anulação do lançamento fiscal indevido.

FZanin Advocacia: Especialistas em Direito Tributário

Na FZanin Advocacia, somos especialistas em direito tributário e estamos prontos para ajudar sua empresa a se adaptar às novas regras fiscais, como as mudanças trazidas pelo Decreto nº 650/2023 no RICMS-MT.

Se você foi cobrado indevidamente por DIFAL em transferências entre estabelecimentos de mesma titularidade, nossa equipe pode auxiliá-lo na revisão de lançamentos fiscais, garantindo que sua empresa esteja em conformidade com a legislação e evitando custos desnecessários.

Conte com nossa expertise para resolver suas questões tributárias de forma eficaz e segura.

Conclusão

As alterações promovidas pelo Decreto nº 650/2023 no RICMS-MT representam um avanço na simplificação e racionalização da carga tributária sobre as operações internas de empresas.

A exclusão da incidência de ICMS e, consequentemente, do DIFAL em transferências entre estabelecimentos de mesma titularidade, alivia a pressão fiscal sobre as empresas e melhora o ambiente de negócios no estado de Mato Grosso.

Com isso, é fundamental que as empresas fiquem atentas às mudanças e se preparem para adequar suas operações à nova realidade fiscal, evitando cobranças indevidas e garantindo o cumprimento da legislação vigente.

FAQ sobre o DIFAL em Transferências entre Estabelecimentos de Mesma Titularidade após o Decreto nº 650/2023

1. O que mudou com o Decreto nº 650/2023 em relação ao DIFAL?

 O Decreto nº 650/2023 alterou o RICMS-MT, eliminando a incidência do ICMS e, consequentemente, do DIFAL nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade.

2. O DIFAL ainda é aplicável em transferências interestaduais entre estabelecimentos do mesmo titular?

 Não. Com as novas regras, o DIFAL não é mais aplicável em transferências entre estabelecimentos de mesma titularidade, pois o fato gerador do ICMS não ocorre mais nessas operações.

3. Como posso questionar uma cobrança indevida de DIFAL?

 Caso tenha sido cobrado indevidamente, você deve abrir um e-process e solicitar um “Pedido de Revisão de Lançamento”, anexando toda a documentação que comprove a situação e solicitando a anulação do lançamento fiscal.

4. Quais documentos preciso para solicitar a revisão de uma cobrança indevida?

 Você precisará reunir a nota fiscal de simples remessa, documentos que comprovem a titularidade dos estabelecimentos envolvidos, e outros comprovantes que demonstrem que a operação está de acordo com as novas regras estabelecidas pelo Decreto nº 650/2023.

5. Como a FZanin Advocacia pode ajudar nesses casos?

 A FZanin Advocacia oferece suporte especializado em direito tributário, auxiliando na análise e contestação de cobranças indevidas, garantindo que sua empresa esteja em conformidade com a legislação vigente e evitando custos adicionais.