Parcelamento débitos icms e itcd sefaz-mt: novas regras agosto 2023

Novas Facilidades no Parcelamento de Débitos Tributários em Mato Grosso

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz MT) anunciou mudanças significativas nas regras de Parcelamento débitos ICMS e ITCD Sefaz-MT e reparcelamento de débitos tributários, proporcionando benefícios expressivos para contribuintes e empresas.

PARCELAMENTO DÉBITOS ICMS E ITCD SEFAZ-MT: NOVAS REGRAS AGOSTO 2023

Parcelamento Simplificado e Redução de Parcela Mínima

Com as alterações, o valor mínimo da parcela dos contratos de parcelamento foi drasticamente reduzido de 15 UPF/MT para 1 UPF/MT, equivalente a R$ 229,57. Para empresas no Simples Nacional e Microempreendedores Individuais, esse valor foi ainda mais reduzido, atingindo 0,5 UPF/MT. Essa medida visa tornar os pagamentos mais acessíveis e alinhados ao faturamento das empresas.

Além da redução no valor mínimo da parcela, a Sefaz MT agora permite que o débito seja reparcelado em até 36 vezes, espelhando o mesmo formato do primeiro parcelamento. Diferentemente das restrições anteriores, não há mais limitações com base na quantidade de parcelas remanescentes. Por exemplo, se um contribuinte tiver quitado 10 parcelas e decidir reparcelar, o saldo será dividido em todas as 36 parcelas disponíveis, proporcionando maior flexibilidade.

Outra inovação reside na ampliação da quantidade de vezes em que o débito pode ser parcelado, passando de uma para até três vezes. Para efetuar o terceiro contrato de reparcelamento, é necessário quitar pelo menos 25% do valor do débito original. Essa condição representa uma abordagem mais flexível, permitindo aos contribuintes adaptarem suas obrigações financeiras de acordo com suas capacidades e facilitando o processo de regularização fiscal.

Abrangência dos Débitos e Flexibilidade na Negociação

Parcelamento débitos ICMS e ITCD Sefaz-MT: Os débitos passíveis de negociação incluem aqueles relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e ao Imposto sobre Causa Mortis ou Doação (ITCD). Essa abrangência oferece aos contribuintes a flexibilidade necessária para regularizar sua situação fiscal, promovendo um ambiente mais favorável para o desenvolvimento econômico e a manutenção da regularidade fiscal.

ITCD: Parcelamento de Débitos Ainda Não Vencidos

No caso específico do ITCD, a Sefaz MT oferece a oportunidade de realizar o parcelamento de débitos ainda não vencidos. Essa medida visa fornecer aos contribuintes uma alternativa eficaz para gerenciar suas obrigações tributárias, incentivando a adesão ao programa de parcelamento e, consequentemente, contribuindo para a redução da inadimplência.

Regras Específicas para Débitos de IPVA

É importante ressaltar que os débitos decorrentes do IPVA possuem regras, benefícios e um sistema próprio de gerenciamento. Estas regras específicas não estão incluídas nas alterações promovidas pelo Decreto nº 402. Para aqueles que têm pendências relacionadas ao IPVA, recomenda-se consultar as normativas específicas que regem este imposto e compreender as oportunidades de negociação disponíveis. 

Ampliação das Opções de Negociação e Adesão Estimada

Essas ampliações nas opções de negociação refletem diretamente na estimativa de adesão ao programa de Parcelamento débitos ICMS e ITCD Sefaz-MT, beneficiando uma parcela significativa dos contribuintes. Compreender quais débitos são elegíveis para negociação é crucial para que empresas e indivíduos aproveitem ao máximo as oportunidades oferecidas pela Sefaz MT, promovendo a regularização fiscal de forma abrangente.

Regularidade Fiscal e Desenvolvimento Econômico

O secretário de Fazenda, Rogério Gallo, destaca que essas medidas visam criar um ambiente de negócios mais saudável, promovendo a regularidade fiscal. Isso possibilita aos contribuintes fruir de benefícios fiscais, conduzindo suas atividades econômicas de maneira mais eficiente, contribuindo assim para o desenvolvimento econômico e social de Mato Grosso.

As mudanças foram oficialmente publicadas por meio do Decreto nº 402, que altera o Decreto n° 2.249/2009. Estas novidades representam um passo significativo para simplificar o processo de pagamento de tributos em Mato Grosso, beneficiando a comunidade empresarial e contribuintes em geral.